Imagem garimpada do Google Images. Informações do site da univasf e do g1.
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) criou uma comissão provisória para discutir e avaliar a forma como a universidade vai se adequar à Lei 12.711/2012 que instituiu o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades e institutos federais. A Comissão de Aplicação e Avaliação da Lei de Cotas será formada por membros da comunidade universitária e entidades de classe, envolvendo a participação das pró-reitorias, colegiados acadêmicos, e demais setores e órgãos da instituição.
A primeira reunião aconteceu na terça-feira (13) com representantes da Pró-reitoria de Ensino (Proen), Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae), Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA), segmento estudantil, docentes dos colegiados de Engenharia Civil, Ciências Sociais, Psicologia e Engenharia Agrícola e Ambiental. A próxima reunião está marcada para o dia 21 de novembro.
Conforme a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 e decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, que a regulamenta, a implantação do sistema de cotas a poderá ocorrer de forma progressiva até 2016. A Univasf já utiliza políticas afirmativas desde 2010, disponibilizando 50% das vagas de todos os cursos de graduação para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. Na sexta-feira (23) as primeiras propostas discutidas pela comissão serão apresentadas ao Conselho Universitário (Conuni).
Reformulação de Cotas
Bem, como lido acima, a UNIVASF já adota um modelo de cotas, que é, inclusive, do mesmo percentual da nova lei (50%). Só que a nova lei exige que as cotas tenham uma porcentagem de vagas destinadas para quem possui renda per capita de até 1,5 Salário Mínimo (25%), e os outros 25% deverão levar em consideração a raça. Ou seja, pardos, índios e negros deverão ter uma certa prioridade. A porcentagem de vagas com essa prioridade vai variar de estado a estado.
O número de vagas com cotas vai ser aumentado gradativamente, de ano a ano, até chegar aos 50%. Veja abaixo como será isso:
2013: 12,5% do total de vagas reservadas
2014: 25% do total de vagas reservadas
2015: 37,5% do total de vagas reservadas
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas)
2014: 25% do total de vagas reservadas
2015: 37,5% do total de vagas reservadas
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário