Imagem e informações garimpadas da internet
Acredito que você, leitor, que deve conhecer
o Vale Imparcial através do facebook, já deve ter visto um amplo
compartilhamento de uma cena ("Lameentável") do âncora Boris Casoy,
em um vazamento de áudio, dizendo coisas que humilhavam garis.
Pois é... O jornalista Bóris Casoy e a Rede
Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos
morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do
Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Boris disse: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas
vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho". Relembre a
cena nesse vídeo, garimpado do Youtube (Com montagem imparcial, que não foi de minha autoria, mas foi o melhor que achei hehe)
Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu
microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa
transmitido ao vivo.
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do
escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as
explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que
exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado
ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o
áudio 'vazado'".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda
que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e
seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.
O âncora do Jornal da Noite (atualmente, porque na época ele era âncora do Jornal da Band), logo que o
jornal voltou do intervalo, pediu "profundas desculpas por ter dito uma
frase infeliz que humilhou os garis(Ele não disse exatamente dessa forma)".
Mas para o Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo com essa atitude, o gari foi
ofendido, e mereceu o ganho de causa.
Na época, o Gari ofendido entrou com um
recurso na justiça, por Danos Morais, porém, o Juiz acreditou que a ofensa não
foi direta, ou seja, não atingiu a pessoa Francisco Gabriel de Lima, e sim, a
garis em geral, o que certamente não seria procedente para a denúncia.
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