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sábado, 24 de novembro de 2012

Boris casoy foi condenado por "frase infeliz para garis"


Imagem e informações garimpadas da internet


Acredito que você, leitor, que deve conhecer o Vale Imparcial através do facebook, já deve ter visto um amplo compartilhamento de uma cena ("Lameentável") do âncora Boris Casoy, em um vazamento de áudio, dizendo coisas que humilhavam garis.
Pois é... O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Boris disse: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho". Relembre a cena nesse vídeo, garimpado do Youtube (Com montagem imparcial, que não foi de minha autoria, mas foi o melhor que achei hehe)




Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa transmitido ao vivo.
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.
O âncora do Jornal da Noite (atualmente, porque na época ele era âncora do Jornal da Band), logo que o jornal voltou do intervalo, pediu "profundas desculpas por ter dito uma frase infeliz que humilhou os garis(Ele não disse exatamente dessa forma)". Mas para o Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo com essa atitude, o gari foi ofendido, e mereceu o ganho de causa.
Na época, o Gari ofendido entrou com um recurso na justiça, por Danos Morais, porém, o Juiz acreditou que a ofensa não foi direta, ou seja, não atingiu a pessoa Francisco Gabriel de Lima, e sim, a garis em geral, o que certamente não seria procedente para a denúncia.

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