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domingo, 14 de outubro de 2012

Lei de Cotas será publicada amanhã no Diário Oficial da União



Imagem e informações garimpadas do google.

Já está assinado pela presidente Dilma Roussef desde o dia 11 desse mês o decreto que regulamenta as cotas em universidades, que já estava sancionado desde o fim de agosto. A publicação será feita só amanhã, no Diário Oficial da União. 
Segundo a lei, as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais devem reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. As universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.

A regulamentação também deverá criar mecanismos para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal, como aulas de reforço. Para o ministro da Educação, Alozio Mercadante, a Lei de Cotas contribuirá para a melhoria do ensino das escolas públicas, e os alunos da Rede Pública, com uma maior possibilidade de ingresso na universidade, se empenharão mais para melhorar a qualidade do ensino. 
A medida causa polêmica. Muitos deputados e senadores a defendem, para que os prejuízos que os negros, pardos e alunos de escola pública tenham mais chances de ingressar em uma universidade pública, e assim, terem uma melhor oportunidade de melhoramento de renda, diminuíndo o quadro de pobreza. 

Outros defendem a não existência de cotas, devido o aluno da rede pública receber um "empurrãozinho" do governo. E acreditam que isso pode atrapalhar a formação de alunos, que supostamente foram empurrados por serem menos qualificados. Esse grupo de deputados e senadores acreditam que, ao invés de dar esse "empurrãozinho", o ensino da rede pública deveria ser melhorado, para que em termos de conhecimento, o aluno da rede pública se equiparasse aos alunos da rede particular. 


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